Segundo a Equatorial Maranhão, o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal, sendo que ele traz prejuízos para a população e para a concessionária de energia elétrica. As fraudes e os furtos podem provocar interrupções no fornecimento de serviços essenciais, como escolas e hospitais, já que consumidores ligados de forma clandestina sobrecarregam o sistema elétrico. Essa prática ainda pode causar acidentes graves, como incêndios e explosões, colocando em risco a segurança de todos.
---------------------- Continua após a publicidade ----------------------

O canal que tem como objetivo principal aumentar seus ganhos através de suas publicações nos nosso canais de marketing.