Município de Igarapé Grande é condenado a devolver R$ 2 milhões por fraude no SUS

Notícias do Maranhão


Município de Igarapé Grande, na região do Médio Mearim, no Maranhão.
Reprodução/Prefeitura de Igarapé Grande
A Justiça Federal condenou o município de Igarapé Grande a devolver R$ 2 milhões aos cofres públicos federais, valor obtido por meio da inserção fraudulenta de dados nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), em Ação Civil Pública proposta em 2022, que apontou manipulação nos registros para inflar artificialmente a produção ambulatorial e hospitalar, aumentando indevidamente os repasses federais destinados à saúde.
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Auditoria da CGU apontou irregularidades
A ação foi fundamentada em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou crescimento abrupto e incompatível nos dados enviados pelo município a partir de 2019.
Entre as irregularidades apontadas, destacam-se:
aumento de 7.392 consultas especializadas em 2018 para 385.577 em 2019;
inclusão de mais de 11 mil exames de MAPA (monitoramento ambulatorial da pressão arterial), sem a existência de equipamentos para realizá-los;
registro de mais de 4 mil procedimentos de desbridamento de úlcera (remoção de tecido morto, danificado, espessado, infectado ou corpos estranhos de uma ferida), quando a média real não passava de 16 mensais;
ausência de identificação nominal dos pacientes em 97% dos casos.
Para o MPF, os dados evidenciam manipulação deliberada dos sistemas, com o objetivo de aumentar os valores repassados pela União por meio do Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC).
Decisão judicial
Na sentença, a Justiça destacou que o município não comprovou a legalidade das produções declaradas e determinou a devolução integral dos valores recebidos de forma irregular, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Também foi imposta a obrigação de que, daqui em diante, a produção do SUS seja registrada por meio de boletins individualizados de atendimento, garantindo a rastreabilidade dos procedimentos realizados.
Responsabilização da União
A decisão responsabilizou ainda a União, de forma institucional, por omissões e falhas de fiscalização que permitiram a prática das fraudes. A Justiça ressaltou que os repasses de recursos ocorreram em um ambiente vulnerável, sem auditoria ou validação estatística adequada, o que facilitou manipulações.
A União deverá implementar mecanismos técnicos eficazes e permanentes de controle nos sistemas SIA/SIH/DataSus, entre eles:
validação estatística automatizada;
bloqueio preventivo de lançamentos incompatíveis com a capacidade instalada;
auditorias cruzadas com base em dados populacionais;
transparência ativa, em tempo real, das informações que fundamentam os repasses.
A sentença também confirmou decisão liminar anterior, que havia:
bloqueado mais de R$ 2 milhões nas contas do município;
fixado o limite de cerca de R$ 1 milhão para os repasses do exercício de 2022;
proibido novos repasses vinculados ao Incremento Temporário MAC naquele período.
Além disso, a Justiça estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento das medidas.
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