No Maranhão, a Lei 11.821, de 12 de setembro de 2022, estabelece multa de até R$ 5 mil a quem descumprir a Lei 11.344/2020 que proíbe a comercialização da substância constituída de vidro moído e cola (cerol), da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio (linha chilena) e de qualquer outro produto utilizado nessa prática que contenha elementos cortantes.
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