A professora relatou que faz parte do quadro de funcionários do município e, embora tenha solicitado a redução da carga horária, a administração pública apenas concedeu uma diminuição de duas horas diárias. Segundo ela, esse tempo não é suficiente para atender às necessidades de acompanhamento da criança. Em resposta à ação, o município argumentou que a legislação local não prevê a redução da jornada na forma solicitada, limitando-se a permitir apenas o afastamento de até duas horas diárias. O Ministério Público, no entanto, se manifestou a favor do pedido.
---------------------- Continua após a publicidade ----------------------

O canal que tem como objetivo principal aumentar seus ganhos através de suas publicações nos nosso canais de marketing.