Na avaliação do juiz, a falta de acessibilidade nas áreas externas dos empreendimentos é “incontestável” e que as calçadas não seguem as normas técnicas, o que “compromete o direito de ir e vir dos pedestres, em especial as pessoas com deficiência”. A conduta dos estabelecimentos foi considerada uma afronta ao ordenamento jurídico, que ultrapassou os limites da tolerabilidade e causou dano moral coletivo.
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