O juiz Alessandro Bandeira, responsável pela sentença, destacou que a companhia não comprovou ausência de falha de segurança, o que poderia ter sido feito demonstrando, por exemplo, que não houve alteração de senha, e-mail ou métodos de recuperação da conta. Para ele, a relação entre o usuário e a empresa se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor.
---------------------- Continua após a publicidade ----------------------

O canal que tem como objetivo principal aumentar seus ganhos através de suas publicações nos nosso canais de marketing.