A fixação da pena levou em consideração o Código Penal, porque o crime foi cometido com tortura e requintes de crueldade. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou silvestres leva à pena de dois a cinco anos de reclusão. No caso de cães e gatos, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
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