A sentença de primeira instância reconheceu que, mesmo com a apresentação tardia das contas, o atraso de cinco anos e o fato de elas terem sido entregues apenas após o início da ação judicial demonstraram a negligência da ex-prefeita. Essa conduta foi classificada como ato de improbidade administrativa, conforme a Lei que trata da omissão em prestar contas quando há obrigação legal.
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