Além disso, em três anos, o município deverá reformar e concluir as obras no Edifício Santa Luzia, caso haja condições técnica e financeira para recuperação do imóvel. Não sendo possível fazer a reforma, o prédio deverá ser demolido. O cronograma com as datas de interdição, desocupação, recuperação ou demolição do imóvel deverá ser informado com antecedência ao Judiciário.
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