Segundo Moraes, as condutas de Valdênio configuram desvio de finalidade e afrontam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público. Moraes frisou que cargos em comissão — de livre nomeação e exoneração — não têm a mesma proteção salarial de servidores efetivos, e que a interpretação dada pela Procuradoria-Geral do Estado para manter pagamentos distorceu a ordem judicial.
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