Na sentença condenatória, o juiz destacou que a culpabilidade da conduta do réu é gravíssima diante dos relatos nos autos “que a vítima foi submetida a um relacionamento intoxicado por agressões sucessivas. A violência, de tão repetida, metamorfoseou-se em rotina ao longo de 9 anos, convertendo o espaço sagrado do lar em um espetáculo de horror cotidiano. Horror que não transbordou os muros domésticos, pois o medo calou a voz da vítima, constrangida pela presença de um companheiro que, em vez de amparo, fazia-se algoz diário.”
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