Segundo a decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o cronograma deve incluir etapas, prazos e detalhes técnicos. Após a entrega do documento, o Estado terá seis meses para concluir as obras nas rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310.
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