O presidente do TJ-MA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, acolheu o pedido e destacou que cargos como o de procurador-geral possuem natureza política e de confiança, cabendo ao chefe do Executivo a escolha. Ele considerou “desproporcional e desarrazoada” a decisão que afastava a procuradora e frisou que o Supremo Tribunal Federal ainda analisa, no Tema 1000, os limites da nomeação de parentes em cargos de natureza política.
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