Segundo o magistrado, o supermercado falhou no dever de garantir a segurança dos clientes, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Ele também citou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que responsabiliza empresas por furtos ou danos em veículos e bicicletas estacionados em seus espaços, ainda que o serviço seja gratuito.
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