No documento, a Justiça destacou que as comunidades quilombolas têm direito à propriedade definitiva das terras tradicionalmente ocupadas pela Constituição Federal e que cabe ao Estado fazer a titulação dos territórios. A ocupação da área pelos integrantes da comunidade tem natureza coletiva, tradicional e originária anterior à formação do Estado e, por isso, é necessária a garantia de regularização fundiária.
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