Segundo a Sefaz, os débitos abrangidos pelo Refis incluem valores constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial. Também estão incluídas as multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, que podem ser pagas à vista com redução de até 90%.
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